Transforme a vida do seu filho (a) com autismo! O tratamento adequado é essencial para impulsionar suas habilidades sociais, comunicação e independência. Nós defendemos seus direitos! Descubra como o judiciário pode garantir o acesso a tratamentos vitais. Juntos, podemos fazer a diferença! Entre em contato!
Há restrição no número de sessões para o tratamento do meu filho pelo plano de saúde?
Não! Cada vez mais, decisões judiciais no Brasil afirmam a obrigação dos planos de saúde de cobrir o tratamento de crianças autistas.
O plano de saúde pode recusar cobertura para determinado tratamento ou exame?
Se a negativa não for fundamentada o plano poderá ser condenado ao pagamento de danos morais, pois de acordo com o entendimento do STJ essa conduta não pode ser considerada irrelevante.
Abordar as questões legais relacionadas à recusa de cobertura pelo plano de saúde, levando em consideração a jurisprudência recente e decisões do STJ em casos semelhantes. Compreendendo suas particularidades e necessidades específicas de forma humanizada.
Abaixo citamos brevemente alguns direitos das pessoas com TEA:
Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece direitos e garantias para as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. A legislação visa promover a igualdade e a inclusão social.
Direito à Saúde e Tratamento Adequado:
Pessoas com TEA têm o direito a tratamentos adequados e apropriados para suas necessidades, incluindo terapias comportamentais, ocupacionais, fonoaudiologia, psicoterapia e educacional. Decisões judiciais recentes têm reforçado a obrigação dos planos de saúde de cobrir tais tratamentos.
Educação Inclusiva:
A legislação brasileira promove a inclusão de alunos com deficiência em escolas regulares, assegurando o direito à educação inclusiva para pessoas com TEA. O objetivo é proporcionar um ambiente educacional adaptado e acessível.
Acessibilidade e Mobilidade:
Pessoas com TEA têm o direito à acessibilidade em espaços públicos e privados, assim como a facilidades que promovam sua mobilidade. Isso inclui adaptações em locais públicos, transporte acessível e estruturas que considerem suas necessidades.
Proteção contra Discriminação:
A legislação proíbe a discriminação com base em deficiência, o que inclui o TEA. Isso se aplica em diversas áreas, como emprego, educação, saúde e serviços públicos.
Assistência Social e Benefícios:
Pessoas com TEA podem ter direito a benefícios e assistência social, dependendo de sua situação e necessidades. Esses benefícios visam garantir o apoio financeiro e os recursos necessários para uma vida digna.
Guarda e Curatela:
Questões relacionadas à guarda e curatela de pessoas com TEA devem ser tratadas considerando as capacidades individuais. O objetivo é assegurar a autonomia e os direitos da pessoa, sempre que possível, enquanto ainda garantindo sua proteção.
Direito ao Trabalho:
Pessoas com TEA têm o direito ao trabalho, e as empresas são incentivadas a promover ambientes inclusivos. Adaptações razoáveis devem ser consideradas para facilitar a participação efetiva no ambiente de trabalho.
Assistência Técnica e Tecnológica:
O acesso a dispositivos de assistência e tecnologias é um direito que pode facilitar a vida diária e a comunicação das pessoas com TEA.
Através de uma consulta jurídica, vamos analisar o seu caso, compreendendo suas necessidades de forma particular. Para isso, clique no botão de WhatsApp abaixo e fale com um especialista. Estou aqui para ajudar!
Quem sou eu?
Flávia Sant'Ana de Souza Coelho, Advogada - OAB/SC 68.115, traz consigo um profundo comprometimento com a excelência jurídica. Com sua sólida formação acadêmica e advocacia humanizada, busca oferecer soluções jurídicas eficazes e adaptadas às necessidades específicas de cada cliente. Oferecendo atendimento online, proporciona conveniência e acessibilidade aos clientes.
Seja qual for a sua questão no âmbito do direito civil, nossa equipe está pronta para prestar assistência jurídica com profissionalismo e dedicação! Entre em contato!